STJ — 2559245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31c65e9d957d088ecee6232f3d8891d391c9ea1b0edd37bb3fe0d22acaff5397
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É entendimento desta Corte Superior que "não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor" (AgRg no HC n. 787.967/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que não se constata ilegalidade na utilização da fração de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao crime.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que "não há direito subjetivo
do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada
circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do
intervalo supracitado ou mesmo outro valor" (AgRg no HC n.
787.967/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que não se constata ilegalidade na
utilização da fração de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima
e máxima cominadas ao crime.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.