STJ — 873684

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 449767360cd2ec4fbb61d236037cc05858e2a6ed20e03b15ed27fb1b97c0688a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo regimental para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ, sendo, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
  2. A Portaria do STJ/GDG n. 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no caput e §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.
  3. O Agravo do Ministério Público do Estado de Alagoas foi interposto transcorridos 18 (dezoito) dias, sendo, portanto, intempestivo.
  4. Agravo não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo regimental para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ, sendo, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 2. A Portaria do STJ/GDG n. 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no caput e §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. O Agravo do Ministério Público do Estado de Alagoas foi interposto transcorridos 18 (dezoito) dias, sendo, portanto, intempestivo. 4. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.