Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
8b3294a206ee3e3348e51279eda72083398bb74bc7f139af918c800f879b9ae1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
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4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec - Registro documental:
8b3294a206ee3e3348e51279eda72083398bb74bc7f139af918c800f879b9ae1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9 - Registro documental:
8b3294a206ee3e3348e51279eda72083398bb74bc7f139af918c800f879b9ae1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Desapropriação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Perito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Transação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-10-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-10-21 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-11-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-12-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-04-09 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-05-08 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-06-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-06-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-12-17 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-12-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-12-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-12-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-01-28 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-03-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-04-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-03-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-18T01:50:59.353000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241016000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b3294a206ee3e3348e51279eda72083398bb74bc7f139af918c800f879b9ae1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-16 a 2026-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-03-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-01-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-28
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-12-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-17
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-11-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Material | Desapropriação | Perdas e Danos | Nulidade | Perito | Assistência Judiciária Gratuita | Transação | Ônus da Prova
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000443120098050085 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Material | Desapropriação | Perdas e Danos | Nulidade | Perito | Assistência Judiciária Gratuita | Transação | Ônus da Prova”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8b3294a206ee3e3348e51279eda72083398bb74bc7f139af918c800f879b9ae1. SHA-256 do comentário:e2b55830b1bbd2b338ee89658e457a66e2fb1a181de39f1e300255eee5558454.