STJ — 894063

Classe: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60c03ff008794503f4437cec516fe056e761af8c0ecfeea561c30412468cab7e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. I. Caso em exame1. Pedido de instauração de incidente de assunção de competência formulado em recurso de embargos de declaração, alegando paridade de armas e isonomia de tratamento em relação ao acesso à justiça, com base no art. 947 do CPC.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Sexta Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF. II. Questão em discussão
  2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a instauração do incidente de assunção de competência, especialmente a existência de relevante questão de direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. III. Razões de decidir
  3. O incidente de assunção de competência não pode ser suscitado após o julgamento do recurso, conforme entendimento consolidado do STJ.5. Não há recurso de mérito pendente de julgamento que justifique a instauração do incidente de assunção de competência.
  4. Os requisitos legais para a instauração do incidente, como a questão de direito com grande repercussão social, não estão preenchidos no caso em análise. IV. Dispositivo
  5. Pedido indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. I. Caso em exame1. Pedido de instauração de incidente de assunção de competência formulado em recurso de embargos de declaração, alegando paridade de armas e isonomia de tratamento em relação ao acesso à justiça, com base no art. 947 do CPC. 2. A Sexta Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a instauração do incidente de assunção de competência, especialmente a existência de relevante questão de direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. III. Razões de decidir 4. O incidente de assunção de competência não pode ser suscitado após o julgamento do recurso, conforme entendimento consolidado do STJ.5. Não há recurso de mérito pendente de julgamento que justifique a instauração do incidente de assunção de competência. 6. Os requisitos legais para a instauração do incidente, como a questão de direito com grande repercussão social, não estão preenchidos no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Pedido indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de instauração de incidente de assunção de competência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.