STJ — 894063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 289e09ea340944f311868e805ed331211c6114e1eb5efe48df380cc74e749904
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n. 11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/8/2017). Precedentes.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO
DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente
incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante
a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n.
11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de
22/8/2017). Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.