STJ — 2440981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 926266d884708b889c93dbc4fb30a704cfe0a7e6f1df9eefde38a3360d652a34
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA A FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE CONSIGNADO NA DECISÃO AGRAVADA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA RELATORIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne "todos" os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica (pormenorizada), seu eventual desacerto.
- Para este Sodalício, a "extemporânea" e "saneadora" alegação regimental, circunscrita na assertiva de que a indigitada Súmula n. 518/STJ serviu - única e exclusivamente - como reforço hermenêutico no convencimento do julgador quanto ao posicionamento dos Tribunais Superiores, afigura-se (à luz dos princípios da voluntariedade, da dialeticidade recursal e, sobretudo, do devido processual legal) manifesta inovação recursal, inadmissível por força da preclusão consumativa incidente.
- Consoante entendimento trilhado por esta Corte, é cediço que a ausência de dialético enfrentamento (oportuno, congruente, específico e pormenorizado) a fundamento assentado na decisão de inadmissibilidade a quo agravada, com a aplicação da Súmula n. 182/STJ por esta Relatoria, impede o alvitrado provimento do agravo regimental, consoante inteligência sistemática do art. 932, III, CPC/ 2015, c/c arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia. 5. Agravo regimental não provido.
- Impugnação (tardia e preclusa) que não atende, por certo, aos ditames normativos de regência da via recursal eleita e, por conseguinte, inviabiliza (à luz dos subjacentes princípios da "cooperação processual" e do "devido processo legal", em sua dupla acepção formal e material) o objetivado juízo de delibação do (não conhecido) reclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC c/c o art. 3º do CPP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.