STJ — 2699134

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccc500e402559cd80e6682b37ad518ffce884064702f353a0890e26163a6bab8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ.
  2. Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo.
  3. Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto.
  4. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo. 3. Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto. 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.