STJ — 2699134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccc500e402559cd80e6682b37ad518ffce884064702f353a0890e26163a6bab8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ.
- Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo.
- Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.