STJ — 2472104

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e14ae4f6f20b9e6c5cdcffa4908f72d4072ea211615418d808a759911cb23422

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. VIOLAÇÃO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. DESCABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE DA COMISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, providência não adotada na hipótese.
  2. Ausente a alegada ofensa ao art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal - Princípio da identidade física do Juiz, pois o agravante não logrou infirmar o fundamento da decisão agravada no sentido de que, apesar de o referido princípio admitir exceções, a sua não observância só ocasiona o vício processual em caso de demonstração de prejuízo concreto, o qual não ficou demonstrado com o simples argumento de que o processo da ação penal é por demais complexo, e o prolator sentença sequer entendeu a dinâmica dos fatos
  3. Quanto ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, conforme assentado no acórdão, a sentença não alterou a descrição dos fatos contidos na denúncia e decidiu a controvérsia nos limites da lide.
  4. Não se desconhece a jurisprudência consolidada do STJ de que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos de confissão parcial ou qualificada, desde que a confissão seja utilizada como fundamento para a condenação, conforme o enunciado da Súmula n. 545/STJ.
  5. No caso, a instância originária afastou a aplicação da atenuante ao fundamento de que o agravante não confessou a prática delitiva, sendo inviável seu reconhecimento.
  6. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. VIOLAÇÃO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. DESCABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE DA COMISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, providência não adotada na hipótese. 2. Ausente a alegada ofensa ao art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal - Princípio da identidade física do Juiz, pois o agravante não logrou infirmar o fundamento da decisão agravada no sentido de que, apesar de o referido princípio admitir exceções, a sua não observância só ocasiona o vício processual em caso de demonstração de prejuízo concreto, o qual não ficou demonstrado com o simples argumento de que o processo da ação penal é por demais complexo, e o prolator sentença sequer entendeu a dinâmica dos fatos 3. Quanto ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, conforme assentado no acórdão, a sentença não alterou a descrição dos fatos contidos na denúncia e decidiu a controvérsia nos limites da lide. 4. Não se desconhece a jurisprudência consolidada do STJ de que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos de confissão parcial ou qualificada, desde que a confissão seja utilizada como fundamento para a condenação, conforme o enunciado da Súmula n. 545/STJ. 5. No caso, a instância originária afastou a aplicação da atenuante ao fundamento de que o agravante não confessou a prática delitiva, sendo inviável seu reconhecimento. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.