STJ — 626
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dab0c4c170e8b54c9a3dcd498227dc748bbd9e5570c629f76140c59a57a6c9e2
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o processo de habeas data sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação de habeas data foi proposta contra atos de um Juiz de Direito, um Juiz Federal e o Presidente da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar habeas data contra atos de um Juiz de Direito, um Juiz Federal e o Presidente da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil. III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas data contra atos de um Juiz de Direito, um Juiz Federal e o Presidente da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o art. 105, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, que limita a competência do STJ a atos de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas data contra atos de Juiz de Direito, Juiz Federal ou Presidente de Seção da Ordem dos Advogados do Brasil". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "b". Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.