STJ — 2491346

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-12-11Data Publicacao: 2024-12-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6f7391e9b18e125f631054f0a92ae739fc17721f49025161940d148d02294eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. OPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de que, publicado o acórdão, a serventia certifique o trânsito em julgado do acórdão embargado, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. OPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de que, publicado o acórdão, a serventia certifique o trânsito em julgado do acórdão embargado, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e determinar a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.