STJ — 4146

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 754fc545039cd705ab9d1918054ae068ee9a000d9f5b0ec5b57045be0ee981b9

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PERÍODOS DISTINTOS. 1. Segundo as informações prestadas pela Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, "embora o objeto pleiteado em ambas as seguranças (6.864 e 4.146) seja o resíduo de 3,17 %, não há coincidência no período de cálculo pleiteado nesta execução do MS 4.146/DF (julho/1995 a julho/1999) e nas execuções no MS 6.864/DF (abril/2000 a novembro/2003)." 2. Inexistindo coincidência de períodos, não há que se falar em identidade de objeto entre as execuções. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Terceira Seção. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.