STJ — 4146
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 754fc545039cd705ab9d1918054ae068ee9a000d9f5b0ec5b57045be0ee981b9
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PERÍODOS DISTINTOS.
1. Segundo as informações prestadas pela Coordenadoria de
Processamento de Feitos em Execução Judicial, "embora o objeto
pleiteado em ambas as seguranças (6.864 e 4.146) seja o resíduo de
3,17 %, não há coincidência no período de cálculo pleiteado nesta
execução do MS 4.146/DF (julho/1995 a julho/1999) e nas execuções no
MS 6.864/DF (abril/2000 a novembro/2003)."
2. Inexistindo coincidência de períodos, não há que se falar em
identidade de objeto entre as execuções.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Presidente da Terceira Seção.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.