STJ — 7884

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd7bec877d57f028724f7408c16ef7176991da5a1ab1a907135329fc947cea4c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco."
  2. Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra razão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial - CEPEX opinou no sentido de que "que essas gratificações (600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes autos" (fl. 88).
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%. 1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco." 2. Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra razão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial - CEPEX opinou no sentido de que "que essas gratificações (600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes autos" (fl. 88). 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Terceira Seção. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.