STJ — 7884
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd7bec877d57f028724f7408c16ef7176991da5a1ab1a907135329fc947cea4c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco."
- Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra razão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial - CEPEX opinou no sentido de que "que essas gratificações (600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes autos" (fl. 88).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE).
GRATIFICAÇÕES DE 600%.
1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de
julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem
para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe
Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço,
a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de
Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a
Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco."
2. Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações
de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra
razão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução
Judicial - CEPEX opinou no sentido de que "que essas gratificações
(600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes
autos" (fl. 88).
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Presidente da Terceira Seção.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.