STJ — 2503837
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd3f0a6750f60eaa93bd3730d12471d10e523e6b83b6615c59d4ff12f84474a2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO. AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. 1.A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da legitimidade da parte para propor a presente ação sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Evidenciada a intenção protelatória dos segundos embargos declaratórios e do agravo interno interposto pela parte ora recorrente, tendo em vista que a pretensão recursal já havia sido atendida, impõe-se a manutenção da multa aplicada.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.