STJ — 2708874
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20e60fa4220778b2bba60564ba57c321a24c95747679c0887b30d597571fc916
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de afronta ao dispositivo legal e na Súmula n. 7/STJ.
- Não viola o princípio da colegialidade o julgamento monocrático de recurso que não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, porquanto encontra previsão no art. 21-E, inciso V, do RISTJ e subsiste a possibilidade de apreciação da matéria pelo órgão colegiado por meio da interposição de agravo interno.
- Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte recorrente deixa de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório para impugnar a Súmula n. 7/STJ.
- Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.