STJ — 1915449

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbf062ebf0f6a3a5d7b6f5fc7e0ef50ae78ef38563f3b25fdb2b8f62aa2c4648

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica deverá comprovar a necessidade que justifique a concessão da assistência judiciária gratuita.
  2. Indeferido o benefício e intimada à regularização, a inércia da parte solicitante acarreta o não conhecimento do recurso especial pela deserção.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica deverá comprovar a necessidade que justifique a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. Indeferido o benefício e intimada à regularização, a inércia da parte solicitante acarreta o não conhecimento do recurso especial pela deserção. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PESSOA JURÍDICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2035202>>-SP (JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHER O PREPARO - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1727643>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.