STJ — 2735913
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5442b177c476f8563491f280048cf4bc71b6dc33edb4d379f6c3ed534942c4b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 115/STJ,
em razão de irregularidade na representação processual.
2. A parte recorrente não juntou a procuração e/ou cadeia completa
de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do
recurso especial, Dra. Mayara Rodrigues Mariano, antes da
interposição do recurso.
3. Apesar de intimada para sanar os vícios, a parte apenas
regularizou o preparo, permanecendo o vício quanto à representação
processual, pois os poderes foram outorgados em data posterior à
interposição do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a regularização da
representação processual após a interposição do recurso é suficiente
para suprir o vício de representação, conforme exigido pela
jurisprudência e pela Súmula n. 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da
representação processual deve ocorrer com a outorga de poderes em
data anterior à interposição do recurso, não bastando a mera juntada
posterior de procuração ou substabelecimento.
6. A ausência de regularização da representação processual no prazo
estipulado inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula
n. 115/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.
OUTORGA DE PODERES POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 115/STJ,
em razão de irregularidade na representação processual.
2. A parte recorrente não juntou a procuração e/ou cadeia completa
de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do
recurso especial, Dra. Mayara Rodrigues Mariano, antes da
interposição do recurso.
3. Apesar de intimada para sanar os vícios, a parte apenas
regularizou o preparo, permanecendo o vício quanto à representação
processual, pois os poderes foram outorgados em data posterior à
interposição do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a regularização da
representação processual após a interposição do recurso é suficiente
para suprir o vício de representação, conforme exigido pela
jurisprudência e pela Súmula n. 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da
representação processual deve ocorrer com a outorga de poderes em
data anterior à interposição do recurso, não bastando a mera juntada
posterior de procuração ou substabelecimento.
6. A ausência de regularização da representação processual no prazo
estipulado inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula
n. 115/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.