STJ — 2736100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9068c337937b5d586cede3be6fc95badf8504818c7d2c9b24c7beb86d639d075
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS
MORAIS CONFIGURADO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS
N. 7 E 83 DA SÚMULA DO STJ, E ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO
STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto por
operadora de plano de saúde contra acórdão que determinou o custeio
de tratamento oncológico não previsto no rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a custear tratamento oncológico não previsto no
rol da ANS, conforme prescrição médica, e se a negativa de cobertura
configura dano moral.
3. Há também a discussão sobre a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ
e a necessidade de prequestionamento dos artigos 421 e 422 do
Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de
previsão no rol da ANS não afasta a obrigação do plano de saúde de
custear tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente.
5. A negativa de cobertura de tratamento oncológico, quando
prescrito por médico, é considerada abusiva e gera dano moral,
conforme entendimento consolidado do STJ.
6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
7. A falta de prequestionamento dos artigos 421 e 422 do Código
Civil impede a análise do recurso especial, conforme as Súmulas 282
e 356 do STF.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.