STJ — 2741804
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c875f555873ea610369b97f2f2b0bc55d4a79ffaa64ffda4d71ce69f10581138
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se
discute a abusividade dos juros remuneratórios pactuados.
2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros
remuneratórios contratados, que eram significativamente superiores à
taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil,
considerando a ausência de justificativas específicas pela
instituição financeira para a elevação das taxas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada, superior à média de mercado, pode ser
considerada abusiva e, portanto, passível de revisão judicial.
4. Há também a questão de saber se a revisão das taxas de juros pode
ser realizada sem o reexame de cláusulas contratuais e fatos, o que
é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão
das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde
que a abusividade seja cabalmente demonstrada, considerando as
peculiaridades do caso concreto.
6. A decisão do Tribunal de origem foi baseada na análise do
conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que impede
a revisão em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DO
CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE
JUROS MENSAL DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se
discute a abusividade dos juros remuneratórios pactuados.
2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros
remuneratórios contratados, que eram significativamente superiores à
taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil,
considerando a ausência de justificativas específicas pela
instituição financeira para a elevação das taxas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada, superior à média de mercado, pode ser
considerada abusiva e, portanto, passível de revisão judicial.
4. Há também a questão de saber se a revisão das taxas de juros pode
ser realizada sem o reexame de cláusulas contratuais e fatos, o que
é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão
das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde
que a abusividade seja cabalmente demonstrada, considerando as
peculiaridades do caso concreto.
6. A decisão do Tribunal de origem foi baseada na análise do
conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que impede
a revisão em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.