Apelação / Remessa Necessária — Sistema Remuneratório e Benefícios — TRF2 00476968220154025151

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: GABINETE 22Grau: G2Data Ajuizamento: 2017-04-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53e2cadba0c92a70c755405869bce2ea54015e56450359264c778bde7bccde17

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-12-13 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-05-02 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-29 a 2018-05-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-02
Não-Provimento (TPU 239)
2017-12-13
Provimento em Parte (TPU 238)
2017-09-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sistema Remuneratório e Benefícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-29T12:29:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2017-12-13T13:44:00.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  3. 2018-05-02T13:06:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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