STJ — 2056168
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7a4ee760112b51eb96cdf6e3f7a76fe7149ecf86b322f7ae54c9b0bf7280732
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EFETIVO ATRASO. COBRANÇA INDEVIDA. PREJUÍZO AOS COMPRADORES DEMONSTRADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de ação de indenização por dano material e compensação por dano moral em decorrência de atraso injustificado na entrega de imóvel.
- O STJ possui pacífica orientação de que se a situação exposta ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades analisadas pelo Tribunal de origem, como na hipótese, é possível a condenação em compensar danos morais. Precedentes.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EFETIVO ATRASO. COBRANÇA INDEVIDA.
PREJUÍZO AOS COMPRADORES DEMONSTRADO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por dano material e
compensação por dano moral em decorrência de atraso injustificado na
entrega de imóvel.
2. O STJ possui pacífica orientação de que se a situação exposta
ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades analisadas pelo
Tribunal de origem, como na hipótese, é possível a condenação em
compensar danos morais. Precedentes.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - EFETIVO ATRASO - PREJUÍZO AOS
COMPRADORES DEMONSTRADO - DANO MORAL CONFIGURADO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1869642>>-SP,
<<AgInt no REsp 1884392>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.