STJ — 2748184
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be629c73a0c1294b216dd96cc38eb0272ea4ee1b227588baafd6e0780edcecf0
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que
manteve decisão de indeferimento de inversão do ônus da prova em
ação indenizatória por danos materiais contra instituição bancária.
2. Ação de indenização por danos materiais ajuizada em razão de
suposto estelionato, com subtração de smartphone, informações sobre
benefício de aposentadoria, cartão magnético e senha, resultando em
saques e empréstimos.
3. Decisão de primeiro grau indeferiu a inversão do ônus da prova,
decisão mantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou não
demonstrada a hipossuficiência técnica da parte agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da
prova deve ser concedida em ação indenizatória, considerando a
relação de consumo e a alegada hipossuficiência da parte agravante.
5. A questão também envolve a análise da decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base na ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III,
do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a inversão do ônus da
prova não é automática e depende da demonstração de hipossuficiência
ou verossimilhança das alegações, o que não foi comprovado no caso
concreto.
8. O óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ impede o reexame de
fatos e provas para avaliar a necessidade de inversão do ônus da
prova no caso concreto.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DISPENSA O AUTOR DE
DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO.
DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que
manteve decisão de indeferimento de inversão do ônus da prova em
ação indenizatória por danos materiais contra instituição bancária.
2. Ação de indenização por danos materiais ajuizada em razão de
suposto estelionato, com subtração de smartphone, informações sobre
benefício de aposentadoria, cartão magnético e senha, resultando em
saques e empréstimos.
3. Decisão de primeiro grau indeferiu a inversão do ônus da prova,
decisão mantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou não
demonstrada a hipossuficiência técnica da parte agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da
prova deve ser concedida em ação indenizatória, considerando a
relação de consumo e a alegada hipossuficiência da parte agravante.
5. A questão também envolve a análise da decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base na ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III,
do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a inversão do ônus da
prova não é automática e depende da demonstração de hipossuficiência
ou verossimilhança das alegações, o que não foi comprovado no caso
concreto.
8. O óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ impede o reexame de
fatos e provas para avaliar a necessidade de inversão do ônus da
prova no caso concreto.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.