Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. INADIMPLÊNCIA NÃO
JUSTIFICADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS DECIDIU EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N. 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática. No
caso examinado, o Tribunal estadual tomou em consideração o
contexto fático delineado nos autos para formar suas conclusões de
forma que sua revisão, na via eleita, é vedada pela Súmula n. 7 do
STJ.
- Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte o pagamento
parcial do débito alimentar por si só, não é capaz de afastar a
prisão do devedor. Súmula n. 568 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. INADIMPLÊNCIA NÃO
JUSTIFICADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS DECIDIU EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N. 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática. No
caso examinado, o Tribunal estadual tomou em consideração o
contexto fático delineado nos autos para formar suas conclusões de
forma que sua revisão, na via eleita, é vedada pela Súmula n. 7 do
STJ.
2. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte o pagamento
parcial do débito alimentar por si só, não é capaz de afastar a
prisão do devedor. Súmula n. 568 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.