STJ — 2612704

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-02-17Data Publicacao: 2025-02-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81db8362d3354cdc43fac7fa649b248e5bc0aec6d6dee2d1e54155ee55f82dce

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA AFERIDA NA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, conforme o princípio da dialeticidade, e na regularização eficaz do recolhimento de custas em prazo judicial estipulado.
  2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente enfrente, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou desconexas. Precedentes.
  3. A decisão agravada reconhece a regularização eficaz do recolhimento das custas e a existência de justa causa, com fundamento na proteção ao direito de acesso à justiça, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4 Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA AFERIDA NA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, conforme o princípio da dialeticidade, e na regularização eficaz do recolhimento de custas em prazo judicial estipulado. 2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente enfrente, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou desconexas. Precedentes. 3. A decisão agravada reconhece a regularização eficaz do recolhimento das custas e a existência de justa causa, com fundamento na proteção ao direito de acesso à justiça, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4 Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.