Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIA
INADEQUADA. LIMITES CONHECIDOS E DIVISAS CARACTERIZADAS.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AÇÃO DEMARCATÓRIA QUE NÃO É O
REMÉDIO ADEQUADO PARA SE DISCUTIR SE AS DIVISAS EXISTENTES ESTÃO OU
NÃO CORRETAS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no tocante aos
limites e divisas do imóvel exige reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº
7 do STJ.
- Não cabe ação demarcatória para dirimir dúvidas sobre divisas
previamente traçadas e que, de forma correta ou não, individualizam
a coisa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIA
INADEQUADA. LIMITES CONHECIDOS E DIVISAS CARACTERIZADAS.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AÇÃO DEMARCATÓRIA QUE NÃO É O
REMÉDIO ADEQUADO PARA SE DISCUTIR SE AS DIVISAS EXISTENTES ESTÃO OU
NÃO CORRETAS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no tocante aos
limites e divisas do imóvel exige reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº
7 do STJ.
2. Não cabe ação demarcatória para dirimir dúvidas sobre divisas
previamente traçadas e que, de forma correta ou não, individualizam
a coisa.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.