STJ — 2040698
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15ca58717533b1ea3cdecc3026fcb690b3e39b09603b5a7253258a2562b785b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA MEDIDA. ESPECIFICAÇÃO DE DEFEITOS A SEREM SANADOS. INCUMBÊNCIA. JUIZ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juiz possibilitará a emenda da petição inicial quando não forem preenchidos os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC ou pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, nos termos do art. 321 do CPC.
- Incumbe ao juiz de primeira instância especificar quais defeitos devem ser sanados na petição inicial, abrindo prazo para regularização, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de supressão de instância.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.