Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública — TJSC 03009706120158240064

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de S�o Jos�Grau: G1Data Ajuizamento: 2015-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91fa2e3fa33575ba3f85275bece570f375bc467d10d692ca7bb66c548e78f4bb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 91fa2e3fa33575ba3f85275bece570f375bc467d10d692ca7bb66c548e78f4bb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2016-02-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2016-02-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2016-02-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2016-03-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2016-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2016-03-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2016-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2016-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2016-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2016-05-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2018-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2018-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2018-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2018-06-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2018-07-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2020-03-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2020-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-18 a 2020-03-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-23
Definitivo (TPU 246)
2020-03-23
Documento (TPU 581)
2018-07-22
Documento (TPU 581)
2018-07-02
(TPU )
2018-07-02
(TPU )
2018-06-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-06-27
Documento (TPU 581)
2018-06-27
Documento (TPU 581)
2018-06-27
Documento (TPU 581)
2016-05-09
Documento (TPU 581)
2016-04-27
Documento (TPU 581)
2016-04-27
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-02T17:55:04.000Z — (TPU )
  2. 2018-07-02T17:55:03.000Z — (TPU )
  3. 2016-04-27T16:18:27.000Z — (TPU )
  4. 2016-04-13T09:18:14.000Z — (TPU )
  5. 2016-04-04T14:23:52.000Z — (TPU )
  6. 2016-04-04T14:23:51.000Z — (TPU )
  7. 2016-03-30T08:26:52.000Z — (TPU )
  8. 2016-03-02T16:00:07.000Z — (TPU )
  9. 2016-03-01T13:56:25.000Z — (TPU )
  10. 2016-02-05T12:40:11.000Z — (TPU )
  11. 2016-02-05T12:40:10.000Z — (TPU )
  12. 2015-12-23T08:31:59.000Z — (TPU )
  13. 2015-12-14T07:59:15.000Z — (TPU )
  14. 2015-12-04T15:29:07.000Z — (TPU )
  15. 2015-09-24T14:03:11.000Z — (TPU )
  16. 2015-09-15T18:34:26.000Z — (TPU )
  17. 2015-03-04T14:02:24.000Z — (TPU )
  18. 2015-02-18T18:12:42.000Z — (TPU )
  19. 2015-02-18T17:32:50.000Z — (TPU )
  20. 2020-03-23T21:01:44.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-03-23T21:01:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2018-07-22T06:33:06.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-06-27T13:01:29.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-06-27T10:45:37.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-06-27T10:45:36.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-06-27T10:43:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2016-05-09T12:19:40.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-04-27T16:18:16.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2016-04-05T13:48:48.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-04-05T10:11:39.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2016-03-31T17:41:20.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-03-07T16:26:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-03-01T13:56:08.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-02-28T21:28:30.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-02-03T18:28:44.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-02-03T13:00:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2016-02-03T12:55:41.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2016-02-03T12:55:41.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-12-15T17:37:46.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-12-15T17:36:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.