STJ — 2073441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14d3d0436343ad223f11b0797a34224acac0c85eef17f871f9d5c0f936bec797
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. CARÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA. REEMBOLSO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- O acórdão vergastado entendeu que a situação de urgência decorrente do AVC do qual acometido o agravado inviabilizou o atendimento em rede credenciada. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ.
- O segurado de plano de saúde tem direito ao reembolso de despesas médicas e hospitalares em situações de urgência ou emergência realizados fora da rede credenciada.
- A suposta carência não foi objeto do recurso especial ou do acórdão recorrido, revelando-se a alegação inovação recursal, não podendo ser conhecida.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.