Contexto jurídico e comentários autorais
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
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O REsp 2.147.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, fundamento do acórdão não impugnado e cotejo analítico e similitude fática. Esta página
Trecho de REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatos, reexame.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de busca e apreensão, já em fase de cumprimento de sentença.
- A existência de vício da omissão no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Agravo interno provido para reconsideração a decisão monocrática de
e-STJ fls. 1.029-1.030. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de busca e apreensão, já em fase de cumprimento de sentença.
2. A existência de vício da omissão no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Agravo interno provido para reconsideração a decisão monocrática de
e-STJ fls. 1.029-1.030. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.