STJ — 2713420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79ce65ed1ecfd7ef681613619ef06c01fa0847fbbcef4fc0ae58d708335011d2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que validou a citação
realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, após
tentativa frustrada de citação pessoal, com base na Portaria TJDFT
GC n. 34/2021.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada
por meio do aplicativo WhatsApp, após tentativa frustrada de citação
pessoal, é válida, considerando a ciência inequívoca do ato
processual pela parte citada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A citação por WhatsApp é considerada válida nas circunstâncias do
caso concreto, pois cumpre sua finalidade de dar ciência inequívoca
à parte requerida, conforme já decidiu o STJ.
4. A certidão do oficial de justiça, que atestou a ciência da parte
citada, possui fé pública, não havendo prova em contrário que
desconstitua sua veracidade.
5. A modificação das premissas fáticas do acórdão recorrido
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VALIDADE DA CITAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS.
DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que validou a citação
realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, após
tentativa frustrada de citação pessoal, com base na Portaria TJDFT
GC n. 34/2021.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada
por meio do aplicativo WhatsApp, após tentativa frustrada de citação
pessoal, é válida, considerando a ciência inequívoca do ato
processual pela parte citada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A citação por WhatsApp é considerada válida nas circunstâncias do
caso concreto, pois cumpre sua finalidade de dar ciência inequívoca
à parte requerida, conforme já decidiu o STJ.
4. A certidão do oficial de justiça, que atestou a ciência da parte
citada, possui fé pública, não havendo prova em contrário que
desconstitua sua veracidade.
5. A modificação das premissas fáticas do acórdão recorrido
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.