STJ — 2160930
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8eed345abc76a875c9b051bb2d02e1cdee6349668a2eaa93e4b799ff0b0a659
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, no qual a parte agravante sustentava nulidade do
acórdão estadual por ausência de fundamentação válida, além de
insurgir-se contra a fixação de honorários advocatícios por
apreciação equitativa em R$ 2.000,00, requerendo observância à
tabela de honorários da OAB e ao disposto no art. 85, § 8º-A, do
CPC. Alegou, ainda, inaplicabilidade do Tema n. 1.076 do STJ e
divergência jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão:
(i) verificar se o acórdão recorrido está eivado de nulidade por
ausência de fundamentação ou omissão, nos termos do art. 1.022 do
CPC;
(ii) definir se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação
equitativa em R$ 2.000,00 está em conformidade com o art. 85, § 8º,
do CPC;
(iii) determinar se há vinculação do magistrado à tabela de
honorários da OAB, conforme interpretação do art. 85, § 8º-A, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão estadual observa os requisitos de fundamentação
previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitando a alegação de omissão,
contradição ou ausência de motivação, uma vez que a controvérsia foi
dirimida com fundamentação sólida, ainda que em sentido contrário
aos interesses da parte agravante.
4. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa,
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, encontra-se devidamente
justificada pelas peculiaridades da causa, incluindo o baixo valor
da condenação (R$ 3.000,00), a natureza e a complexidade da demanda,
o grau de zelo profissional e o tempo de duração do processo, sendo
o montante de R$ 2.000,00 considerado adequado e proporcional.
5. Não há vinculação do magistrado à tabela de honorários da OAB,
que possui caráter meramente referencial, conforme entendimento
pacificado desta Corte. A fixação por equidade deve atender às
peculiaridades do caso concreto, em observância ao princípio da
razoabilidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, e não
exclusivamente aos valores indicados pela entidade de classe.
6. A alteração das premissas do acórdão demandaria reexame de
matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO
CPC. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, no qual a parte agravante sustentava nulidade do
acórdão estadual por ausência de fundamentação válida, além de
insurgir-se contra a fixação de honorários advocatícios por
apreciação equitativa em R$ 2.000,00, requerendo observância à
tabela de honorários da OAB e ao disposto no art. 85, § 8º-A, do
CPC. Alegou, ainda, inaplicabilidade do Tema n. 1.076 do STJ e
divergência jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão:
(i) verificar se o acórdão recorrido está eivado de nulidade por
ausência de fundamentação ou omissão, nos termos do art. 1.022 do
CPC;
(ii) definir se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação
equitativa em R$ 2.000,00 está em conformidade com o art. 85, § 8º,
do CPC;
(iii) determinar se há vinculação do magistrado à tabela de
honorários da OAB, conforme interpretação do art. 85, § 8º-A, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão estadual observa os requisitos de fundamentação
previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitando a alegação de omissão,
contradição ou ausência de motivação, uma vez que a controvérsia foi
dirimida com fundamentação sólida, ainda que em sentido contrário
aos interesses da parte agravante.
4. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa,
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, encontra-se devidamente
justificada pelas peculiaridades da causa, incluindo o baixo valor
da condenação (R$ 3.000,00), a natureza e a complexidade da demanda,
o grau de zelo profissional e o tempo de duração do processo, sendo
o montante de R$ 2.000,00 considerado adequado e proporcional.
5. Não há vinculação do magistrado à tabela de honorários da OAB,
que possui caráter meramente referencial, conforme entendimento
pacificado desta Corte. A fixação por equidade deve atender às
peculiaridades do caso concreto, em observância ao princípio da
razoabilidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, e não
exclusivamente aos valores indicados pela entidade de classe.
6. A alteração das premissas do acórdão demandaria reexame de
matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.