STJ — 2713609
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f9a25c63119ded84fed1510ff0ca9a8d0e909e45b48913f0c8cdaf3a14d7382
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMATRÍCULA. INADIMPLÊNCIA DA ALUNA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A ALUNA MATRICULADA NO ÚLTIMO SEMESTRE DA FACULDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia resume-se a saber se o estabelecimento de ensino superior deve autorizar a matrícula de aluna no 10º semestre do curso de Fisioterapia, via FIES, estando ela inadimplente com as mensalidades do 9º semestre.
- O Tribunal de origem reconheceu, diante das circunstâncias específicas e das provas dos autos, que a recusa da matrícula foi ilegal, pois a Instituição de Ensino agiu de forma contraditória (venire contra factum proprium), ao indeferir o requerimento administrativo de regularização financeira por meio do FIES, no dia 1º/12/2022, e, no dia 3/2/2023, "deferir com débito" a "solicitação de vaga de reingresso".
- A revisão das conclusões da Corte local exigiria incursão sobre outros elementos de fato e de provas e, também, o reexame das cláusulas do contrato entabulado entre as partes, procedimento vedado na instância excepcional a teor do que orientam as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.