STJ — 1639711
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89d37585db5c174afdffdf36ef544d43b4705240d9d2e73abd1b345a3e9d0504
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PENSÃO. NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTIDADE FECHADA. CDC. INAPLICABILIDADE. DIREITO À PENSÃO. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
- A natureza jurídica de trato sucessivo relativo à pensão sujeita-se à prescrição quinquenal apenas em relação às parcelas dos últimos 5 anos, sem prejuízo ao direito ao benefício, conforme disposto no art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001.
- Ainda que inaplicável, o Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de previdência complementar fechados, conforme dispõe a Súmula n. 563 do STJ, a conclusão dada pela instância de origem quanto ao direito previdenciário não pode ser afastada, porquanto fundamentada no sentido de que a cláusula que condiciona o benefício à invalidez do marido é inconstitucional e contraria o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
- Tendo o tribunal de origem dirimido a controvérsia com base na interpretação e na aplicação da Constituição Federal a análise pretendida pelo recorrente extrapola os limites estabelecidos para o recurso especial, tornando inviável a sua revisão nesta via.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.