STJ — 1992950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd3c5bc8d9ccf3117d014c1c74856e7aa5287c845dfbac1f7be3effd52babe28
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO DE CONTRATO. TAXA DE FRUIÇÃO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NESTA CORTE. RAZÃO RECURSAL INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática está fundada em precedente desta Corte sobre a matéria, no sentido do descabimento da taxa de fruição de imóvel não edificado.
- A arguição de existência de entendimento diverso neste Superior Tribunal deve ser feita através dos competentes embargos de divergência.
- Razão recursal insuficiente para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.