Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RECUSA. ABUSO.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. "É abusiva a cláusula contratual de plano
de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado"
(Súmula 302/STJ).
1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
da internação hospitalar da parte agravada, sem limites
quantitativos, conforme a prescrição médica, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RECUSA. ABUSO.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. "É abusiva a cláusula contratual de plano
de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado"
(Súmula 302/STJ).
1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
da internação hospitalar da parte agravada, sem limites
quantitativos, conforme a prescrição médica, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.