STJ — 1907810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48f68b516a5cc441381138e405b7a5e577b716e567b188cac09d78fac7359c15
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM VALOR FIXO. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELA CORTE LOCAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, ?os honorários advocatícios, na ação de revisão de contratos bancários, devem ser fixados na forma prevista no art. 20, § 4º, do CPC/1973, dada a natureza declaratória e constitutiva do provimento jurisdicional? (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.534.561/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 12/5/2017).
- A alteração da base de cálculo e o consequente aumento do montante dos honorários advocatícios fixados por equidade demanda a revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, o que é inviável em recurso especial, por implicar reexame das provas contidas nos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.