STJ — 65003

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 415533893c2a242024b17a0bb7d596c41d54659693f405221fee32738a4d0d42

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM, EXTINGUINDO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a uníssona jurisprudência do STJ, é inadmissível o manejo de recurso ordinário em contrariedade à decisão unipessoal do Desembargador relator que indefere liminarmente o mandamus impetrado na origem, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, em razão da ausência do indispensável exaurimento da instância ordinária.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM, EXTINGUINDO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a uníssona jurisprudência do STJ, é inadmissível o manejo de recurso ordinário em contrariedade à decisão unipessoal do Desembargador relator que indefere liminarmente o mandamus impetrado na origem, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, em razão da ausência do indispensável exaurimento da instância ordinária. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.