Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte firmou que "é legítima a previsão de realização de
exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na
lei e no edital do certame e objetividade dos critérios adotados,
resguardando-se, ainda, o direito de recurso revisional pelo
candidato" (AgInt RMS 65.428/RJ, Rel. Ministro REGINA HELENA COSTA,
Primeira Turma, DJe 6/4/2021).
- Hipótese em que restou configurada a legalidade do exame
psicotécnico em questão, pois estava previsto em lei e no edital do
concurso, com critérios definidos e possibilidade de recurso
administrativo.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO.
1. Esta Corte firmou que "é legítima a previsão de realização de
exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na
lei e no edital do certame e objetividade dos critérios adotados,
resguardando-se, ainda, o direito de recurso revisional pelo
candidato" (AgInt RMS 65.428/RJ, Rel. Ministro REGINA HELENA COSTA,
Primeira Turma, DJe 6/4/2021).
2. Hipótese em que restou configurada a legalidade do exame
psicotécnico em questão, pois estava previsto em lei e no edital do
concurso, com critérios definidos e possibilidade de recurso
administrativo.
3. Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.