Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
b61f04183f98d13ea252a22e6bcbc252501761706a64e886d6ef8f53005422ab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria. 2. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939999, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · A fundamentação do REsp 2.186.960, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c7fce6924ad602f6d98abad8409b600d5914d93c64ecb7f9fd287b9e1670e65d - Registro documental:
b61f04183f98d13ea252a22e6bcbc252501761706a64e886d6ef8f53005422ab - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Latrocínio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-09 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-01-09 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-02-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-02-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-03-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-03-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-03-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-03-13 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-03-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-03-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-03-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-04-02 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T21:18:15.357000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b61f04183f98d13ea252a22e6bcbc252501761706a64e886d6ef8f53005422ab
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-09 a 2019-04-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-02
- Remessa (TPU 123)
- 2019-03-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-03-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-03-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-03-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-11
- Petição (TPU 85)
- 2019-03-11
- Remessa (TPU 123)
- 2019-02-22
- Publicação (TPU 92)
- 2019-02-22
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Latrocínio | Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver | Pena Privativa de Liberdade
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000379020198110030 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória” e “Latrocínio | Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver | Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Nobres - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-04-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b61f04183f98d13ea252a22e6bcbc252501761706a64e886d6ef8f53005422ab. SHA-256 do comentário:f8452040bcca0573da7d341b479b0012f4450885564183ca0bbb3c1364cd685c.