Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL.
PROVA DO ENVIO DA COBRANÇA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SÚMULA 83 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao
Conselho Profissional fornecer a prova de que o carnê com a cobrança
da anuidade foi efetivamente enviado ao contribuinte, sob pena de
invalidade da CDA a aparelhar a execução fiscal..
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL.
PROVA DO ENVIO DA COBRANÇA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SÚMULA 83 DO STJ.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao
Conselho Profissional fornecer a prova de que o carnê com a cobrança
da anuidade foi efetivamente enviado ao contribuinte, sob pena de
invalidade da CDA a aparelhar a execução fiscal..
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.