Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a
majoração dos honorários advocatícios previstos no art. 85, § 11, do
CPC/2015 independe do efetivo trabalho adicional do advogado da
parte recorrida, sendo devida ainda que não apresentadas
contrarrazões.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a
majoração dos honorários advocatícios previstos no art. 85, § 11, do
CPC/2015 independe do efetivo trabalho adicional do advogado da
parte recorrida, sendo devida ainda que não apresentadas
contrarrazões.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.