Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. OMISSÃO
E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA (ART.
11, XII, DA LIA). PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OMISSÃO.
NECESSIDADE DE SANAÇÃO. LEI 14.230/2021. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS (ART. 12, III, DA LIA).
RECURSO EM PARTE ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O inconformismo da parte embargante relativamente à tipicidade da
conduta não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil no
tocante ao reconhecimento da tipicidade da conduta. Não há na
decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou
erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de
rediscutir os aspectos jurídicos no tópico debatidos.
- Omissão, no entanto, no tocante às penas previstas após a entrada
em vigor da Lei 14.230/2021 para as hipóteses de condenação com
base no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Condenação do embargante na origem à pena de suspensão dos direitos
políticos. Impossibilidade. Afastamento dessa sanção no caso
concreto.
- Embargos de declaração em parte acolhidos, com efeitos
infringentes, afastando-se a pena de suspensão de direitos
políticos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. OMISSÃO
E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA (ART.
11, XII, DA LIA). PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OMISSÃO.
NECESSIDADE DE SANAÇÃO. LEI 14.230/2021. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS (ART. 12, III, DA LIA).
RECURSO EM PARTE ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O inconformismo da parte embargante relativamente à tipicidade da
conduta não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil no
tocante ao reconhecimento da tipicidade da conduta. Não há na
decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou
erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de
rediscutir os aspectos jurídicos no tópico debatidos.
2. Omissão, no entanto, no tocante às penas previstas após a entrada
em vigor da Lei 14.230/2021 para as hipóteses de condenação com
base no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Condenação do embargante na origem à pena de suspensão dos direitos
políticos. Impossibilidade. Afastamento dessa sanção no caso
concreto.
3. Embargos de declaração em parte acolhidos, com efeitos
infringentes, afastando-se a pena de suspensão de direitos
políticos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.