Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
IMPLEMENTADOS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTE.
INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO INSS CONTRA A REAFIRMAÇÃO DA DER.
HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, os requisitos para a obtenção do benefício
previdenciário foram preenchidos em data entre o requerimento
administrativo e o ajuizamento da ação, contexto no qual este
Superior Tribunal entende deva-se firmar o termo inicial na data da
citação. Precedente.
- Na ausência de insurgência do INSS contra a reafirmação da DER,
não cabe a imposição de honorários à autarquia. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
IMPLEMENTADOS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTE.
INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO INSS CONTRA A REAFIRMAÇÃO DA DER.
HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE.
1. No caso, os requisitos para a obtenção do benefício
previdenciário foram preenchidos em data entre o requerimento
administrativo e o ajuizamento da ação, contexto no qual este
Superior Tribunal entende deva-se firmar o termo inicial na data da
citação. Precedente.
2. Na ausência de insurgência do INSS contra a reafirmação da DER,
não cabe a imposição de honorários à autarquia. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.