Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO POR RECONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. DIREITO À VANTAGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão destoou de entendimento desta Corte Superior, no
sentido de que o reconhecimento administrativo que retificou a
aposentadoria do ora recorrente, garantindo-lhe o direito à vantagem
pleiteada, implica renúncia à prescrição. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO POR RECONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. DIREITO À VANTAGEM.
1. O acórdão destoou de entendimento desta Corte Superior, no
sentido de que o reconhecimento administrativo que retificou a
aposentadoria do ora recorrente, garantindo-lhe o direito à vantagem
pleiteada, implica renúncia à prescrição. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.