STJ — 2516899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 328ac55dc3aa92cdd9b42e4b35b680e543063a977a2aa8fe311c1f7c8ec5ad42
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, incidindo, nesse ponto, a vedação prevista na Súmula 182/STJ.2. Segundo a jurisprudência do STJ, "[o] termo inicial do prazo prescricional para cobrança das multas ambientais é o efetivo término do processo administrativo, não havendo falar em fluência do referido prazo enquanto não encerrado o processo administrativo, ainda que se trate de pendência de julgamento de pedido de reconsideração" (AgInt no REsp 2.043.446/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, rever as premissas adotadas pelo acórdão recorrido a respeito da contagem do prazo prescricional demandaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência obstada pelo teor da Súmula 7/STJ.4. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 39, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei 4.320/1964; 30 e 37-A da Lei 10.522/2002, apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ.5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.