STJ — 2141693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ee941a98fbcd6c28b937850b8a767e6731ecf19e3090d503c952a0057374fac
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE POLÍTICO. AÇÃO POPULAR. ATO ADMINISTRATIVO LESIVO. AUSÊNCIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação popular destina-se a anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, possuindo natureza essencialmente desconstitutiva.
- Para seu cabimento, exige-se a indicação de ato administrativo ou a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular.
- No presente caso, o autor popular pretendeu que o Poder Judiciário declarasse a falsidade de manifestações públicas realizadas pelo então Presidente da República quanto à credibilidade das urnas eletrônicas, sendo que tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE
POLÍTICO. AÇÃO POPULAR. ATO ADMINISTRATIVO LESIVO. AUSÊNCIA.
VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.
1. A ação popular destina-se a anular atos lesivos ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, possuindo natureza essencialmente
desconstitutiva.
2. Para seu cabimento, exige-se a indicação de ato administrativo ou
a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo
aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou
opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos
vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de
admissibilidade da ação popular.
3. No presente caso, o autor popular pretendeu que o Poder
Judiciário declarasse a falsidade de manifestações públicas
realizadas pelo então Presidente da República quanto à credibilidade
das urnas eletrônicas, sendo que tais declarações, embora
desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos,
não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos
produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em
contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação
popular.
4. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.