O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-12-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-12-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-10-17 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-10-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-10-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-10-18 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-12-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-12-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-12-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-12-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-12-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-12-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-01-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-01-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-12-21 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-12-14 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:40:35.262000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121221000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-12-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1ee2f8f00a1a3df9d2b28818dbb0d6fbe0c75157a543e74cc3b816d465b68f7c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-21 a 2023-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-15
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-12-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-10-18
- Provisório (TPU 245)
- 2019-10-18
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-10-18
- Remessa (TPU 123)
- 2014-10-17
- Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Salário in Natura | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Indenização por Dano Moral | Comissões e Percentuais
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001084920125040203 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário in Natura | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Indenização por Dano Moral | Comissões e Percentuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1ee2f8f00a1a3df9d2b28818dbb0d6fbe0c75157a543e74cc3b816d465b68f7c. SHA-256 do comentário:45aaa3f9ec2a4cf4c0957ee2a0f45f2012a4125d4411dbd3564e50b71d7d4878.