STJ — 2014792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4be8ef9a6fad0116ac0cfe593e2958776d8361bad74471e5cb6039ff48be73a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,
constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício -
obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao agravo interno, tornando sem efeito o acordão de
fls. 1.942/1.947, e-STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.