STJ — 2370273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e19ac88da73875395e601295e3cf5ca8e8a521bef5b2a0e3b95560242eaca06
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial em execução fiscal de multa aplicada pelo Procon (órgão de Proteção ao Consumidor), que pleiteava a atualização do débito tendo como limite a taxa SELIC.
- Natureza não tributária da multa administrativa, afastando a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.216.078/RG (Tema 1.062) e na ADI 442, que tratam de dívidas tributárias, conforme jurisprudência desta Corte Superior e do próprio STF.
- Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso especial em execução fiscal de multa aplicada pelo Procon
(órgão de Proteção ao Consumidor), que pleiteava a atualização do
débito tendo como limite a taxa SELIC.
2. Natureza não tributária da multa administrativa, afastando a
aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE
1.216.078/RG (Tema 1.062) e na ADI 442, que tratam de dívidas
tributárias, conforme jurisprudência desta Corte Superior e do
próprio STF.
3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para
desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e
refutados na decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.