STJ — 1872690

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-02-17Data Publicacao: 2025-02-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e71597c59f759334fe75193e7222469eb74721dcfec33a43683a7b868856bbe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime de repercussão geral (Tema 96), é o de que são devidos juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.
  2. O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que o prazo prescricional para a requisição de precatório complementar é quinquenal, iniciando-se após o pagamento da última parcela do precatório principal.
  3. A Súmula 7/STJ não se aplica ao presente caso, pois a questão jurídica foi devidamente delineada no acórdão recorrido, dispensando o reexame de matéria fática.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime de repercussão geral (Tema 96), é o de que são devidos juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. 2. O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que o prazo prescricional para a requisição de precatório complementar é quinquenal, iniciando-se após o pagamento da última parcela do precatório principal. 3. A Súmula 7/STJ não se aplica ao presente caso, pois a questão jurídica foi devidamente delineada no acórdão recorrido, dispensando o reexame de matéria fática. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.