STJ — 72871
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9f0c98538be1ebe2dc925a44cb6e590455568bdd10db6c22e29a0c8ceab9f80
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da inabilitação de empresa em procedimento licitatório.
- O mandado de segurança preventivo não exige a existência concreta de ato coator, bastando o real e efetivo receio de possível violação a direito líquido e certo.
- O risco de aplicação de sanções pessoais ao administrador público que decidiu baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode configurar ameaça a direito líquido e certo.
- Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADUAL. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão que
deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança preventivo
para proibir que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicasse
sanções de caráter pessoal ao gestor público em virtude da
inabilitação de empresa em procedimento licitatório.
2. O mandado de segurança preventivo não exige a existência concreta
de ato coator, bastando o real e efetivo receio de possível
violação a direito líquido e certo.
3. O risco de aplicação de sanções pessoais ao administrador público
que decidiu baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) pode configurar ameaça a direito líquido e certo.
4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para
desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e
refutados na decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.